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BPC/LOAS: Saiba como garantir um benefício mensal no valor de um salário mínimo

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Quem tem direito ao benefício

O BPC/LOAS é um benefício assistencial do governo para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos sem meios de prover seu sustento. Ele garante uma renda mínima mensal para suprir suas necessidades básicas e garantir dignidade.

Pessoas com deficiência

Idosos com 65 anos ou mais

Além disso, é necessário

Ser de baixa renda, ou seja: a renda de cada pessoa do grupo familiar deve ser inferior a ¼ do salário mínimo

Estar inscrito e com o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) atualizado

Descubra Como Mais de uma Pessoa na Sua Família Pode Receber o Benefício!

Mais de uma pessoa no grupo familiar pode receber o BPC/LOAS se ambas se enquadrarem nos critérios de elegibilidade, como renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e incapacidade de prover o próprio sustento.

Conheça quem vai te ajudar

Dra. Fabiani Bertolo é uma advogada com vasta experiência, atuando há 18 anos no campo jurídico e priorizando, desde 2020, o Direito Previdenciário. Sua dedicação e expertise nessa área garantem um atendimento especializado e eficaz aos seus clientes.

Com formação desde 2005 e experiência como professora de nível superior, Dra. Fabiani possui um profundo conhecimento das nuances do Direito Previdenciário. Sua abordagem focada e comprometida visa sempre a garantia dos direitos dos seus clientes, especialmente no que diz respeito à obtenção do benefício BPC/LOAS.

Ao escolher Dra. Fabiani Bertolo como sua advogada, você pode contar com uma profissional dedicada a auxiliar e orientar em todas as etapas do processo, buscando sempre a melhor solução para o seu caso. Sua expertise e comprometimento fazem dela a escolha ideal para quem busca assistência qualificada e confiável em Direito Previdenciário.

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Confirme se você é elegível e aprenda como solicitar esse benefício crucial. Clique aqui para mais informações!

Suas perguntas respondidas

Perguntas Frequentes

  • O BPC/LOAS é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por suas famílias, e que atendam aos critérios de renda estabelecidos, de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família. A concessão do benefício está sujeita à avaliação do INSS, mesmo que a pessoa se enquadre nos requisitos.
  • O BPC/LOAS é pago mensalmente no valor de um salário mínimo vigente. Esse valor não é considerado como renda na avaliação de outros programas sociais, como o Bolsa Família.
  • Para solicitar o BPC/LOAS, é necessário agendar um atendimento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É importante ter em mãos toda a documentação exigida, como documentos pessoais, comprovante de renda familiar, laudos médicos (para pessoas com deficiência) e outros documentos solicitados.
  • Não, o BPC/LOAS é um benefício assistencial e não requer contribuições previdenciárias para ser concedido. Ele é garantido pela Constituição Federal como um direito de cidadania.
  • O benefício do BPC/LOAS pode não ser vitalício e está sujeito a revisões pelo INSS para avaliar se o beneficiário ainda atende aos critérios estabelecidos. É crucial manter os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir seus direitos e a continuidade do benefício.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, pode ser recebido por mais de um integrante do mesmo grupo familiar. Isso ocorre porque o salário mínimo recebido no benefício assistencial não entra na soma da renda familiar.

É possível também que exista um aposentado e um beneficiário do BPC/LOAS no mesmo grupo familiar. No entanto, o aposentado deve receber um salário mínimo, ter mais de 65 anos ou apresentar alguma deficiência. Se o valor da aposentadoria for maior que o salário mínimo, também é possível acumular os benefícios, desde que respeitados os critérios de renda mínima do grupo familiar.

Portanto, é perfeitamente possível que haja dois ou mais beneficiários de BPC/LOAS, ou então, um ou mais aposentados com um ou mais beneficiários de BPC/LOAS no mesmo grupo familiar.

Endereço:

Avenida D. Pedro II, n.º 301, 4º andar, sala 46 – Centro

Salto – SP, 13320-240

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