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O BPC/LOAS é um benefício assistencial do governo para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos sem meios de prover seu sustento. Ele garante uma renda mínima mensal para suprir suas necessidades básicas e garantir dignidade.
Mais de uma pessoa no grupo familiar pode receber o BPC/LOAS se ambas se enquadrarem nos critérios de elegibilidade, como renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e incapacidade de prover o próprio sustento.
Dra. Fabiani Bertolo é uma advogada com vasta experiência, atuando há 18 anos no campo jurídico e priorizando, desde 2020, o Direito Previdenciário. Sua dedicação e expertise nessa área garantem um atendimento especializado e eficaz aos seus clientes.
Com formação desde 2005 e experiência como professora de nível superior, Dra. Fabiani possui um profundo conhecimento das nuances do Direito Previdenciário. Sua abordagem focada e comprometida visa sempre a garantia dos direitos dos seus clientes, especialmente no que diz respeito à obtenção do benefício BPC/LOAS.
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Suas perguntas respondidas
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, pode ser recebido por mais de um integrante do mesmo grupo familiar. Isso ocorre porque o salário mínimo recebido no benefício assistencial não entra na soma da renda familiar.
É possível também que exista um aposentado e um beneficiário do BPC/LOAS no mesmo grupo familiar. No entanto, o aposentado deve receber um salário mínimo, ter mais de 65 anos ou apresentar alguma deficiência. Se o valor da aposentadoria for maior que o salário mínimo, também é possível acumular os benefícios, desde que respeitados os critérios de renda mínima do grupo familiar.
Portanto, é perfeitamente possível que haja dois ou mais beneficiários de BPC/LOAS, ou então, um ou mais aposentados com um ou mais beneficiários de BPC/LOAS no mesmo grupo familiar.