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Teve algum acidente ou doença relacionada ou não ao trabalho? Ficou com sequelas?

Recebeu uma negativa do INSS para ter acesso ao seu benefício? Ajudamos você a reverter essa decisão.

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Verifique se você tem direito a benefícios do INSS caso esteja impossibilitado de trabalhar de forma temporária ou permanente e também se ficou com alguma sequela por ter sofrido qualquer acidente.

Conheça os benefícios aos quais você pode ter direito:

Auxílio-Doença

O que é auxílio-doença e como funciona?

O auxílio-doença é um benefício temporário do INSS concedido ao trabalhador segurado incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente. Diferente da aposentadoria por invalidez, é provisório, e o valor é pago até o retorno ao trabalho ou aposentadoria.

Estar Segurado

É fundamental estar dentro do regime previdenciário, ou seja, ser contribuinte da Previdência Social como empregado ou pagando o carnê / guia do INSS.

Ter 12 Meses de Contribuição

É necessário verificar se o benefício é normal ou acidentário. Se for normal, é preciso cumprir uma carência mínima de 12 meses de contribuição à Previdência Social. Já se for por acidente de qualquer natureza ou doença profissional, essa carência é dispensada.

Afastar-se por no Mínimo 15 Dias

É necessário que o segurado esteja afastado de suas atividades por, no mínimo, 15 dias consecutivos, comprovando a necessidade de assistência previdenciária devido à sua incapacidade temporária.

Auxílio-Acidente

O que é auxílio-acidente e como funciona?

O auxílio-acidente é uma indenização do INSS paga ao trabalhador segurado que, em decorrência de qualquer acidente, desenvolve sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Diferentemente de outros benefícios, pode ser recebido junto com a remuneração mensal, não substituindo a renda do trabalhador. O valor é pago a partir da cessação do auxílio-doença até o início de qualquer aposentadoria ou do óbito do segurado.

Para solicitá-lo, você precisa:

Ter sofrido qualquer acidente ou contrair uma doença relacionada ao trabalho ou não

Para obter o auxílio-acidente, é necessário ter tido qualquer acidente ou adquirido qualquer doença que resulte em sequelas ou redução da capacidade de trabalho.

Contribuir com a Previdência

Manter contribuições regulares à Previdência Social é fundamental para receber o auxílio-acidente. Certifique-se de estar em dia com suas obrigações previdenciárias para garantir seus direitos.

Comprovar a Redução da Capacidade

É fundamental apresentar evidências da redução da capacidade de trabalho devido ao acidente ou doença. Documentação médica e laudos periciais são essenciais para respaldar o pedido.

Conheça quem vai te ajudar

Dra. Fabiani Bertolo é uma advogada com vasta experiência, atuando há 18 anos no campo jurídico e priorizando, desde 2020, o Direito Previdenciário. Sua dedicação e expertise nessa área garantem um atendimento especializado e eficaz aos seus clientes.

Com formação desde 2005 e experiência como professora de nível superior, Dra. Fabiani possui um profundo conhecimento das nuances do Direito Previdenciário. Sua abordagem focada e comprometida visa sempre a garantia dos direitos dos seus clientes, especialmente no que diz respeito à obtenção dos benefícios do INSS.

Ao escolher Dra. Fabiani Bertolo como sua advogada, você pode contar com uma profissional dedicada a auxiliar e orientar em todas as etapas do processo, buscando sempre a melhor solução para o seu caso. Sua expertise e comprometimento fazem dela a escolha ideal para quem busca assistência qualificada e confiável em Direito Previdenciário.

Descubra como solicitar o auxílio-doença e o auxílio-acidente junto ao INSS.

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Suas perguntas respondidas

Perguntas Frequentes

  • O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador segurado que se encontra temporariamente incapaz de realizar suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente.
  • Tem direito ao auxílio-doença o trabalhador segurado que contribui para a Previdência Social e que se encontra temporariamente incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
  • Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, apresentando documentos como atestados médicos, exames e documentos pessoais.
  • O auxílio-doença é concedido enquanto persistir a incapacidade do segurado para o trabalho, podendo ser encerrado com a sua recuperação ou com a sua aposentadoria por invalidez.
  • O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador segurado que, em decorrência de acidente, desenvolve sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho.
  • O auxílio-doença é concedido quando o trabalhador se encontra temporariamente incapaz para o trabalho, enquanto o auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador desenvolve sequelas permanentes após um acidente.
  • Para solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS e apresentar documentos que comprovem a redução da capacidade para o trabalho.
  • O valor do auxílio-doença e do auxílio-acidente corresponde a uma porcentagem do salário de benefício do segurado, podendo variar de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial.
  • Não é possível acumular o auxílio-doença com aposentadoria, salvo em casos excepcionais previstos em lei.

Endereço:

Avenida D. Pedro II, n.º 301, 4º andar, sala 46 – Centro

Salto – SP, 13320-240

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